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| CONTRAN
LIBERA A RENOVAÇÃO
DE CNH ANTIGA
24.12.2008
COMUNICADO GEFOR N° 022/2008 Os Drs. Francisco José de Albuquerque Soares da Silva, Delegado de Policia Divisionário da Divisão de Habilitação do DETRAN/SP e Gestor do Sistema de Gerenciamento Eletrônico de Formação de Condutores e Narcizo Merzari Júnior, Delegado de Polícia Divisionário da Divisão de Controle do Interior, no uso de suas atribuições legais e, Considerando as disposições do Comunicado GEFOR n° 21/2008. de 22/12/2008, publicado no D.O.E de 23/12/2008 Considerando as informações obtidas junto à Prodesp no que tange à operacionalização das instruções divulgadas no citado comunicado, resolve: Alterar as disposições do Comunicado GEFOR n° 21/2008., especificamente no 4° parágrafo, passando a vigorar a seguinte redação: “Para os condutores que já se cadastraram como candidatos à nova habilitação e que ainda não alcançaram a fase de exame teórico de legislação de trânsito, não haverá necessidade de cancelamento do pré-cadastro, devendo comparecer ao DETRAN/SP ou CIRETRAN do Município Correspondente para a adoção direta das providências de renovação da Carteira Nacional de Habilitação, munidos de exame médico, exame psicotécnico ( quando o caso exigir ) e certificado de conclusão do curso de renovação”. As instruções do presente comunicado permanecerão vigentes até o desenvolvimento de rotina técnica específica, por parte da PRODESP, para a exclusão do pré-cadastro. Permanecem inalteradas as demais disposições do Comunicado GEFOR n° 21/2008. Registre-se, publique-se, cumpra-se. São Paulo, 23 de dezembro de 2008. Francisco
José de Albuquerque Soares da Silva Narcizo
Merzari Junior |