CONTRAN LIBERA A RENOVAÇÃO DE CNH ANTIGA

24.12.2008
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
DIVISÃO DE HABILITAÇÃO e DIVISÃO DE CONTROLE DO INTERIOR/
GERENCIAMENTO ELETRÔNICO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES

COMUNICADO GEFOR N° 022/2008

Os Drs. Francisco José de Albuquerque Soares da Silva, Delegado de Policia Divisionário da Divisão de Habilitação do DETRAN/SP e Gestor do Sistema de Gerenciamento Eletrônico de Formação de Condutores e Narcizo Merzari Júnior, Delegado de Polícia Divisionário da Divisão de Controle do Interior, no uso de suas atribuições legais e,

Considerando as disposições do Comunicado GEFOR n° 21/2008. de 22/12/2008, publicado no D.O.E de 23/12/2008

Considerando as informações obtidas junto à Prodesp no que tange à operacionalização das instruções divulgadas no citado comunicado, resolve:

Alterar as disposições do Comunicado GEFOR n° 21/2008., especificamente no 4° parágrafo, passando a vigorar a seguinte redação:

“Para os condutores que já se cadastraram como candidatos à nova habilitação e que ainda não alcançaram a fase de exame teórico de legislação de trânsito, não haverá necessidade de cancelamento do pré-cadastro, devendo comparecer ao DETRAN/SP ou CIRETRAN do Município Correspondente para a adoção direta das providências de renovação da Carteira Nacional de Habilitação, munidos de exame médico, exame psicotécnico ( quando o caso exigir ) e certificado de conclusão do curso de renovação”.

As instruções do presente comunicado permanecerão vigentes até o desenvolvimento de rotina técnica específica, por parte da PRODESP, para a exclusão do pré-cadastro.

Permanecem inalteradas as demais disposições do Comunicado GEFOR n° 21/2008.

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

São Paulo, 23 de dezembro de 2008.

Francisco José de Albuquerque Soares da Silva
Delegado de Polícia Divisionário da
Divisão de Habilitação – DETRAN/SP e Gestor do GEFOR

Narcizo Merzari Junior
Delegado de Polícia Divisionária da
Divisão de Controle do Interior – DETRAN/SP